ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA DA FURG – 2022 

Reunião Extra-Ordinária 05/2022

29.03.2022

 

Aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, a Comissão de Ética da FURG reuniu-se, às 15h, presencialmente na sala de reuniões do prédio da PROPLAD - FURG, para realização de reunião ordinária. Compareceram à reunião os seguintes membros: Fernando Moura da Veiga (membro titular e Presidente), Márcio André Leal Bauer (membro titular), Guilherme Estima Giacobbo (membro titular), Isabel Cristina de Oliveira Netto (membro suplente), Humberto Camargo Piccoli (membro suplente), Jaime John (membro suplente) e Juarenze Cardoso Neves Junior (secretário executivo). Como pauta única do dia, o Presidente Fernando Moura da Veiga procedeu a leitura das propostas de alteração do Regimento Interno da Comissão, conforme definido na reunião ordinária anterior, para definição dos critérios para escolha dos membros da Comissão. O Presidente a abertura da discussão da proposta de alteração do artigo 4º do Regimento, que após deliberação e concordância dos membros da Comissão passou a ter a seguinte redação:

 

“Art. 4º - A Comissão de Ética da FURG será integrada por três membros titulares e três suplentes, servidores do quadro permanente de pessoal da FURG, ocupantes de cargo efetivo, designados por ato do dirigente máximo, para mandatos de três anos não coincidentes,  permitida uma única recondução.

  • 1º - Na primeira composição da Comissão, os mandatos dos membros titulares e suplentes terão duração de um, dois e três anos.
  • 2° - Em caso de recondução, os mandatos serão de três anos.
  • 3º - A comissão de ética divulgará a abertura de vagas disponíveis para serem pleiteadas pelos interessados.
  • 4º - O postulante a membro da comissão deverá obedecer aos seguintes requisitos:
  1. a) não estar em estágio probatório;
  2. b) não estar respondendo processo administrativo ou em caso de sanções, já ter ultrapassado o período depurador;
  3. c) não ter sido condenado em processo ético;
  4. d) não exercer cargo de direção;
  • 5º - Havendo mais interessados do que vagas, a escolha obedecerá aos critérios abaixo, na seguinte ordem:
  1. experiência e qualificação em área afim;
  2. experiência em Comissões afins;
  3. mais tempo de instituição;
  4. idade
  • 6º - Não havendo interessados inscritos, os requisitos “a” e “d” do §4º podem ser dispensados, sendo a escolha feita diretamente a critério pela Comissão de Ética.”

 

O Presidente passou então a discussão da proposta de alteração do artigo 5º do Regimento, que após deliberação e concordância dos membros da Comissão passou a ter a seguinte redação:

 

“Art. 5º – Os membros da Comissão de Ética da FURG não perceberão remuneração de qualquer natureza pelo exercício da função e os trabalhos por eles desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público, devendo ser registrada nos assentamentos funcionais do servidor.

  • 1º - O dirigente máximo da FURG e seus substitutos não poderão ser membros da Comissão.
  • 2° - O cargo de Presidente da Comissão será preenchido mediante escolha efetuada por seus membros titulares, tendo mandato de 1 ano, podendo ser reconduzido.
  • 3° - A investidura de membros da Comissão cessará com a extinção do mandato, a renúncia ou por desvio disciplinar ou ético reconhecido pela CEP.
  • 4° - A investidura de membros da Comissão cessará:
  1. a) Com a extinção do mandato;
  2. b) Renúncia;
  3. c) Desvio disciplinar ou ético reconhecido;
  4. d) Ausências injustificadas a mais de 1/5 das reuniões ordinárias, a mais de 1/5 das extraordinárias ou a 5 cinco reuniões consecutivas, todas no período de 12 meses.”

 

Em seguida o Presidente passou a discussão da última proposta de alteração do artigo 6º do Regimento, que após deliberação e concordância dos membros da Comissão passou a ter a seguinte redação:

 

Art. 6º - A Comissão de Ética da FURG contará com uma secretaria executiva, coordenada por um Secretário Executivo, que deverá ocupar Cargo de Direção, vinculado à Comissão e integrante do quadro permanente de pessoal da FURG, ocupante de cargo efetivo, escolhido pelos membros titulares da comissão e designado por ato do dirigente máximo, devendo ser observados os mesmos critérios para escolha dos membros,  descritos no art. 4º, § 4º, alíneas a, b e c.

  • 1º - O Secretário Executivo, em suas ausências ou impedimentos, será substituído por um dos membros da Comissão, a ser designado pelo Presidente, mediante termo lavrado em ata.
  • 2º - Outros servidores da FURG, ocupantes de cargo efetivo, poderão ser requisitados, mediante autorização do dirigente máximo da Instituição, para realização de atividades administrativas, em caráter transitório, junto à Secretaria-Executiva.
  • 3º - A Comissão poderá designar representantes locais que auxiliarão nos trabalhos de educação e de comunicação.

 

O Presidente pôs então em votação as propostas de alterações do Regimento, que após discussão e deliberação dos membros foi aprovado por unanimidade. Antes do encerramento da reunião o Presidente fez um agradecimento pelos serviços prestados pelo Prof. Humberto Camargo Piccoli e pela Prof.ª Isabel Cristina de Oliveira Netto, pelos exímios seviços prestados a Universidade e em especial a Comissão de Ética, pois deixarão em breve a Comissão em virtude de sua iminente aposentadoria. Nada mais havendo a tratar, o Presidente Fernando Moura da Veiga procedeu o encerramento da reunião que foi concluída às 16h20min.   

 

 

 

_____________________________      _____________________________ 

Fernando Moura da Veiga                        Juarenze C Neves Junior

PRESIDENTE                                               SECRETÁRIO-EXECUTIVO